Comissões de Ética de Enfermagem · Módulo 1 de 4

Ética, moral e bioética

Fundamentos para analisar situações do cuidado com responsabilidade, respeito e segurança.

MÓDULO 1 — ÉTICA, MORAL E BIOÉTICA

Introdução

A atuação ética constitui um dos pilares fundamentais da enfermagem e representa um compromisso permanente com a dignidade humana, a proteção da vida e a qualidade da assistência prestada à sociedade. Em um cenário marcado pela crescente complexidade das relações de cuidado, pelos avanços científicos e tecnológicos e pelos constantes desafios enfrentados pelos profissionais de saúde, compreender os fundamentos filosóficos, jurídicos e institucionais que sustentam o exercício profissional torna-se uma ferramenta essencial para a análise e a tomada de decisão ética, especialmente para os integrantes das Comissões de Ética de Enfermagem (CEE).

Antes de atuar em uma CEE, é fundamental compreender que ética, moral e bioética não são conceitos equivalentes (VALLS, 1994). Distingui-los contribui para uma análise mais consistente das situações que envolvem a prática profissional. A atuação da comissão deve articular referenciais éticos e bioéticos às normas que regem o exercício da Enfermagem, considerando seu caráter educativo, preventivo e orientador, e não de instância julgadora. Esses referenciais podem ser mobilizados na análise de situações concretas previstas no Código de Ética, como aquelas relacionadas ao registro de enfermagem e à delegação de atividades privativas.

Seção 1 — Ética, moral e bioética: por que a distinção importa

A preocupação com o comportamento humano acompanha a própria evolução das sociedades. Desde a Antiguidade, filósofos buscaram compreender quais critérios seriam capazes de orientar a ação humana em direção ao bem, à justiça e à convivência harmoniosa. É nesse contexto que surgem os conceitos de ética e moral, relacionados, mas com significados distintos.

A palavra "ética" deriva do grego ethos. Na tradição filosófica grega, o conceito tinha duas dimensões complementares: uma relacionada ao caráter e à forma de ser do indivíduo; outro referente aos hábitos, costumes e práticas construídas coletivamente pela sociedade. A palavra "moral", por sua vez, origina-se do latim mos ou mores, também significando costume. Os romanos usaram esse termo para traduzir parte do significado do conceito grego, especialmente sua dimensão de hábito compartilhado. Moral passou, assim, a representar o conjunto de normas, valores, crenças e costumes aceitos por determinado grupo social (FREITAS; OGUISSO; FERNANDES, 2010).

Embora relacionados, ética e moral não possuem necessariamente o mesmo significado: a moral refere-se a valores e normas construídos em determinado contexto histórico e cultural (SANTOS, 2021), enquanto a ética pode ser compreendida como reflexão crítica sobre esses valores, normas e fundamentos da ação humana (VALLS, 1994).

Essa distinção aparece com frequência na prática assistencial: uma norma institucional pode determinar uma conduta, e a moral orienta o cumprimento dessa regra; mas quando surge um conflito entre a norma e os interesses do paciente, é a ética que convida o profissional a refletir criticamente sobre os princípios envolvidos, avaliando qual decisão melhor preserva a dignidade humana, a justiça e a segurança assistencial.

Ilustração conceitual de ética, moral e bioética

Na filosofia clássica, Sócrates foi um dos primeiros pensadores a relacionar ética e conhecimento. Para ele, o indivíduo que conhece o bem naturalmente tende a praticá-lo. Platão ampliou essa compreensão ao defender que a vida virtuosa deveria ser orientada pela razão. Aristóteles, por sua vez, desenvolveu a chamada ética das virtudes, segundo a qual a finalidade da vida humana consiste na busca da felicidade (eudaimonia), alcançada por meio do equilíbrio, da prudência e do cultivo das virtudes morais.

Durante a Idade Média, a ética recebeu forte influência da tradição cristã. Filósofos como Santo Agostinho e São Tomás de Aquino associaram a conduta moral aos princípios religiosos e à busca do bem comum. Posteriormente, durante a Modernidade, Immanuel Kant propôs uma ética baseada no dever e na racionalidade. Para Kant, uma ação somente poderia ser considerada moral quando realizada por dever, independentemente de interesses pessoais ou das consequências produzidas.

Já no século XX, surgiram correntes éticas voltadas para os desafios da sociedade contemporânea, enfatizando temas como direitos humanos, justiça social, responsabilidade coletiva e proteção da dignidade humana. Essas discussões tornaram-se especialmente relevantes para as profissões da saúde, em razão dos avanços científicos e tecnológicos que passaram a gerar dilemas morais cada vez mais complexos.

Foi nesse contexto que surgiu a bioética. O termo foi cunhado por Van Rensselaer Potter em 1971 para designar um campo destinado a construir uma ponte entre as ciências biológicas e os valores humanos. A bioética desenvolveu-se rapidamente como campo interdisciplinar voltado à análise dos problemas morais relacionados à vida, à saúde e às intervenções biomédicas: questões de início e fim da vida, pesquisa com seres humanos, reprodução assistida, transplantes, cuidados paliativos, segurança do paciente e distribuição de recursos em saúde. Seu objetivo é oferecer referenciais que ajudem profissionais, pacientes, gestores e instituições a decidir diante de situações complexas.

Percorra os oito marcos da linha do tempo e, ao final, identifique qual dimensão — ética, moral ou bioética — é predominante em cada situação.

Para refletir: Relacione o que você observou nesta atividade às decisões cotidianas da Comissão de Ética de Enfermagem e ao conteúdo que vem a seguir.

Seção 2 — O principialismo bioético: quatro princípios para orientar decisões

O modelo bioético mais difundido foi proposto por Beauchamp e Childress (BEAUCHAMP; CHILDRESS, 2002) e é conhecido como principialismo bioético, organizado em quatro princípios:

Autonomia: Reconhece o direito da pessoa de participar livremente das decisões relacionadas à própria saúde, respeitando seus valores, crenças e preferências. Exige que os profissionais forneçam informação adequada e compreensível para que o indivíduo exerça seu direito de escolha de forma livre e esclarecida.

Beneficência: Corresponde ao dever dos profissionais de promover o bem-estar dos indivíduos, maximizando benefícios e minimizando riscos. Na prática assistencial, orienta ações voltadas à proteção da saúde, à prevenção de agravos e à promoção da qualidade de vida.

Não maleficência: Determina a obrigação de evitar danos físicos, emocionais, sociais ou psicológicos aos pacientes, sintetizada na máxima hipocrática primum non nocere ("primeiro, não causar dano"), um dos fundamentos éticos mais tradicionais das profissões de saúde.

Justiça: Refere-se à distribuição equitativa de recursos, oportunidades e cuidados em saúde, garantindo tratamento igualitário e respeito aos direitos das pessoas, princípio especialmente relevante diante da limitação de recursos e da necessidade de acesso universal e equânime.

Na enfermagem, esses princípios encontram aplicação cotidiana: o respeito à autonomia aparece quando o profissional fornece informação clara para que o paciente participe das decisões sobre seu tratamento; a beneficência e a não maleficência orientam procedimentos seguros e baseados em evidência; a justiça se manifesta na defesa do acesso universal aos serviços de saúde. O próprio Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem reflete esses princípios ao estabelecer direitos, deveres e proibições voltados à proteção da pessoa, da família e da coletividade.

Explore cada princípio e relacione-o a uma decisão de cuidado. Ao final, pense em como diferentes princípios podem estar presentes na mesma situação.

Para refletir: Relacione o que você observou nesta atividade às decisões cotidianas da Comissão de Ética de Enfermagem e ao conteúdo que vem a seguir.

Seção 3 — O papel da CEE: educativo, preventivo, orientador e consultivo, não judicial

A CEE não julga a conduta do colega. Sua atuação concentra-se na orientação, na educação permanente, na mediação de conflitos, na identificação de situações de risco ético e no encaminhamento de ocorrências aos órgãos competentes — nunca na aplicação de penalidades ou no julgamento de infrações éticas. Compreender essa distinção é fundamental para reconhecer o escopo e os limites de atuação da CEE e para diferenciá-la das instâncias responsáveis pelo processo e pelo julgamento ético-disciplinar.

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O papel educativo, preventivo e orientador da CEE

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Antes de avançarmos, cabe desfazer uma ideia equivocada: a de que a Comissão de Ética existe para julgar a conduta de um colega. Não é esse o papel da CEE.

A CEE exerce função educativa, preventiva, orientadora e consultiva. Sua atuação envolve a análise de situações relacionadas ao exercício profissional, a orientação dos profissionais e o desenvolvimento de ações voltadas à prevenção de ocorrências éticas. Embora possa analisar condutas e situações concretas, não exerce o julgamento ético-disciplinar formal, atribuição das instâncias competentes do Conselho Regional.

E aqui eu preciso ser bem direta: as Comissões de Ética não possuem competência para aplicar penalidades, nem para julgar infrações éticas. Essa não é uma limitação burocrática: é a própria natureza da comissão. A atuação da CEE se concentra na orientação, na educação permanente, na mediação de conflitos, na identificação de situações de risco ético e no encaminhamento das ocorrências aos órgãos que, esses sim, têm competência para apurar e julgar.

O julgamento formal de uma infração ético-disciplinar, quando cabível, segue rito próprio, disciplinado pelo Código de Processo Ético do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que assegura o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Nós vamos voltar a esse tema com mais detalhe normativo no Módulo 2 do curso. Por agora, o que importa é reter este ponto: julgar não é papel da CEE.

Fixar essa distinção logo no início evita um erro de expectativa que, se não for corrigido agora, tende a se repetir ao longo de todo o curso. A CEE orienta e encaminha; ela não processa e não pune. Essa forma de atuar, educativa, preventiva e orientadora, faz da comissão um instrumento importante de governança ética dentro da instituição: ela contribui diretamente para a segurança do paciente, para a qualidade da assistência e para a valorização da própria enfermagem.

Compreendam essa ideia como ponto de partida para o restante do módulo: sempre que vocês pensarem no papel da CEE, pensem primeiro em orientar, prevenir e educar e, só depois, se for o caso, em encaminhar. Julgamento é rito de outro órgão, em outro momento.

Seção 4 — Direitos, deveres e a classificação das infrações no CEPE

Para atuar com segurança em uma CEE, não basta conhecer as proibições: é preciso entender também os direitos e deveres que estruturam o Código de Ética, e como uma infração é classificada quando de fato ocorre.

Alguns direitos do profissional de enfermagem (Capítulo I do CEPE). O Art. 8º garante o direito de requerer ao Conselho Regional, de forma fundamentada, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional ou que atinja a profissão. O Art. 12 assegura o direito de abster-se de revelar informações confidenciais obtidas em razão do exercício profissional. O Art. 22 garante o direito de recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal, ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família ou à coletividade, direito especialmente relevante diante de pedidos de delegação de atividade privativa, como visto na Seção 4.

Alguns deveres do profissional de enfermagem (Capítulo II do CEPE). O Art. 26 estabelece o dever de conhecer, cumprir e fazer cumprir o Código de Ética vigente e demais normativas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais. O Art. 38 exige prestar informações escritas e/ou verbais, completas e fidedignas, necessárias à continuidade da assistência e à segurança do paciente. O Art. 45 determina prestar assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência, três conceitos que a própria CEE precisa saber diferenciar: imperícia é a falta de conhecimento, habilidade ou destreza do profissional, que mesmo assim age e provoca dano ao paciente, caracterizada por incompetência, inexperiência ou inabilidade; imprudência são as atitudes açodadas ou precipitadas, em que o profissional não avalia adequadamente os riscos e as consequências de uma ação, ocasionando dano por vezes irreparável; negligência é a falta de atenção ou a omissão em relação a algo que se espera do profissional.

Leia cada situação e escolha a classificação que considera mais adequada. Confira o retorno antes de avançar para a próxima situação.

Para refletir: Relacione o que você observou nesta atividade às decisões cotidianas da Comissão de Ética de Enfermagem e ao conteúdo que vem a seguir.

Como as infrações são graduadas (Capítulo IV do CEPE). A caracterização das infrações éticas e disciplinares, bem como a aplicação das respectivas penalidades, rege-se pelo próprio CEPE, sem prejuízo de outras sanções previstas em dispositivos legais distintos. Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique desobediência ou inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O profissional responde pela infração que cometer ou para a qual contribuir, e quando, cometida por outrem, dela obtiver benefício. A gravidade da infração é caracterizada pela análise do fato, do ato praticado (ou omitido) e do resultado produzido; para a graduação da penalidade, consideram-se a gravidade da infração, as circunstâncias agravantes e atenuantes, o dano causado e o resultado, e os antecedentes do infrator. As infrações são classificadas como leves, moderadas, graves ou gravíssimas, conforme a natureza do ato e as circunstâncias de cada caso, e é justamente essa gravidade que, no Módulo 3, vai determinar se cabe ou não uma tentativa de conciliação antes do julgamento formal pelo Conselho Regional.

Organize as informações apresentadas e observe como direitos, deveres e gravidade se relacionam com a atuação profissional.

Para refletir: Relacione o que você observou nesta atividade às decisões cotidianas da Comissão de Ética de Enfermagem e ao conteúdo que vem a seguir.

Síntese do capítulo

Ética é a reflexão crítica sobre os valores, fundamentos e razões que orientam a ação humana; moral é o conjunto de normas, valores e costumes aceitos por um grupo social; bioética aplica essa reflexão aos dilemas do cuidado em saúde, e é nesse campo que a CEE atua. O principialismo (autonomia, beneficência, não maleficência, justiça) fornece o vocabulário para fundamentar uma decisão, sem hierarquia fixa entre os quatro princípios. A CEE orienta, previne e educa; não julga nem processa formalmente — esse rito compete ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Retome as ideias centrais do módulo e responda às atividades. Use os retornos como apoio para reconhecer o que já está consolidado e o que merece nova atenção.

Para refletir: Relacione o que você observou nesta atividade às decisões cotidianas da Comissão de Ética de Enfermagem e ao conteúdo que vem a seguir.

Referências

BEAUCHAMP, Tom L.; CHILDRESS, James F. Princípios de ética biomédica. 3. ed. São Paulo: Loyola, 2002. · CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 564/2017 (Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem). · FREITAS, Genival Fernandes de; OGUISSO, Taka; FERNANDES, Maria de Fátima Prado. Fundamentos éticos e morais na prática de enfermagem. Enfermagem em Foco, v. 1, n. 3, p. 104-108, 2010. · SANTOS, Antônio Carlos dos. Variações conceituais entre a ética e a moral. Filosofia Unisinos, v. 22, n. 2, p. 1-10, 2021. · VALLS, Álvaro L. M. O que é ética. São Paulo: Brasiliense, 1994.