Comissões de Ética de Enfermagem · Módulo 4 de 4

Conduzindo denúncias na prática

Aplique regras e fluxos de acolhimento, análise e encaminhamento de situações éticas.

Introdução

Nos módulos anteriores, foram abordados a constituição e o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem, o processo eleitoral, as normas que regulamentam sua atuação e os documentos relacionados às suas atividades. Neste módulo, esses conhecimentos serão aplicados à análise de situações relacionadas ao recebimento e ao encaminhamento de denúncias pela CEE. A Resolução Cofen nº 792/2025 e a Decisão Coren-SP nº 59/2025 estabelecem atribuições, limites e procedimentos que devem orientar a atuação da Comissão. Por meio de quatro casos, serão analisadas situações que exigem o reconhecimento de possíveis indícios de infração ética, a identificação de ocorrências exclusivamente administrativas e a definição dos encaminhamentos previstos na regulamentação, sempre observados os limites de competência da CEE. Antes da análise dos casos, serão retomados princípios e procedimentos que devem ser observados no recebimento e na condução das denúncias.

Abertura do módulo — Conduzindo denúncias na prática: como este módulo funciona

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Apresentação de apoio (slides)

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Fala sugerida (videoaula)

Sejam bem-vindos ao último módulo do nosso curso. Nos módulos anteriores, vocês compreenderam como a Comissão de Ética de Enfermagem é constituída, quais normas sustentam sua atuação e quais documentos organizam seu funcionamento. Agora, vamos aplicar esse conhecimento ao momento em que uma questão ética chega à comissão e exige uma resposta responsável.

Este módulo está organizado em quatro casos práticos. O primeiro trata da denúncia verbal e da denúncia anônima. O segundo ajuda a distinguir o que é matéria ética do que é uma questão exclusivamente administrativa. O terceiro aborda a elaboração do relatório circunstanciado e o fluxo de encaminhamento. O quarto apresenta duas situações críticas: a denúncia contra o Enfermeiro Responsável Técnico e a denúncia contra um integrante da própria comissão.

O objetivo não é decorar respostas. Em cada caso, vocês deverão observar os fatos, reconhecer os limites de atuação da CEE e decidir qual encaminhamento protege as pessoas, o sigilo e a regularidade do processo.

Antes de começar, guardem duas regras. A primeira é o acolhimento. Quem procura a CEE deve ser recebido em ambiente reservado, com respeito, escuta imparcial e proteção contra exposição indevida. O membro da comissão não antecipa julgamento, não promete resultado e não pressiona quem relata os fatos.

A segunda regra é a irretratabilidade. Depois que a denúncia é formalmente elaborada, assinada e protocolada, ela não pode ser retirada por arrependimento do denunciante nem por solicitação da direção. O registro deve seguir o rito previsto, protegido de pressões internas.

Outro ponto central será distinguir matéria ética de matéria administrativa. A CEE não substitui a chefia nem o setor de Recursos Humanos. Questões exclusivamente administrativas são encaminhadas ao Enfermeiro Responsável Técnico. Quando há indício de infração ética, a comissão documenta os fatos com objetividade e encaminha o relatório ao Coren-SP. A CEE não julga e não aplica penalidades.

Como regra geral, o relatório original segue ao Coren-SP e uma cópia é encaminhada ao Responsável Técnico apenas para ciência. Esse fluxo muda quando o próprio Responsável Técnico ou um membro da CEE é denunciado, porque a imparcialidade e a proteção contra conflito de interesses precisam ser preservadas.

Ao longo das atividades, leiam cada situação com atenção, escolham uma conduta e analisem o feedback chamado Aplicação da norma. Ele explicará por que a escolha está correta ou o que precisa ser revisto. Com essa orientação, vocês estão prontos para iniciar os casos. Boa aula.

Seção 1 — Duas regras antes de qualquer caso

Denúncia: conceito e orientações iniciais para atuação da CEE

A denúncia é a comunicação de uma situação de suposta infração ética atribuída a determinado profissional. Pode ser apresentada por pessoa física ou jurídica, observadas as formas previstas na regulamentação. Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique desobediência ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e às normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.

Explore a atividade a seguir e relacione as situações apresentadas às responsabilidades da Comissão de Ética de Enfermagem.

Para refletir: Retome o que observou nesta atividade e conecte-o ao próximo tema do módulo.

Seção 2 — Caso 1: a denúncia verbal e a denúncia anônima

Explore a atividade a seguir e relacione as situações apresentadas às responsabilidades da Comissão de Ética de Enfermagem.

Para refletir: Retome o que observou nesta atividade e conecte-o ao próximo tema do módulo.

Seção 3 — Caso 2: a fronteira entre o ético e o administrativo

Explore a atividade a seguir e relacione as situações apresentadas às responsabilidades da Comissão de Ética de Enfermagem.

Para refletir: Retome o que observou nesta atividade e conecte-o ao próximo tema do módulo.

Seção 4 — Caso 3: o relatório circunstanciado e o fluxo de via dupla

Explore a atividade a seguir e relacione as situações apresentadas às responsabilidades da Comissão de Ética de Enfermagem.

Para refletir: Retome o que observou nesta atividade e conecte-o ao próximo tema do módulo.

Seção 5 — Caso 4: as exceções críticas

Explore a atividade a seguir e relacione as situações apresentadas às responsabilidades da Comissão de Ética de Enfermagem.

Para refletir: Retome o que observou nesta atividade e conecte-o ao próximo tema do módulo.

Síntese do capítulo

Os quatro casos, lidos em conjunto, desenham os limites de atuação da CEE. Ela acolhe qualquer denúncia (verbal, anônima ou formal), mas só avança em matéria ética: o que é puramente administrativo vai para o ERT, não para o Coren-SP. Ela documenta sem julgar, redigindo relatórios restritos à narrativa dos fatos, e encaminha ao Coren-SP com cópia de ciência ao ERT como regra geral, regra que se rompe justamente quando o ERT ou um membro da própria CEE é o denunciado, casos em que a apuração é blindada de qualquer influência interna por meio do encaminhamento exclusivo ao Coren-SP e, no caso de membro da CEE, do afastamento preventivo imediato. Receber o familiar aflito para tomar a termo sua denúncia, separar o que é fofoca de corredor do que é risco assistencial, investigar um prontuário de forma imparcial e encaminhar um relatório isento de juízo de valor (mesmo quando o denunciado é o gestor do serviço ou um colega de comissão) é o que sustenta, na prática, a credibilidade de uma Comissão de Ética de Enfermagem.

Explore a atividade a seguir e relacione as situações apresentadas às responsabilidades da Comissão de Ética de Enfermagem.

Para refletir: Retome o que observou nesta atividade e conecte-o ao próximo tema do módulo.

Referências

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO. Decisão Coren-SP/Plenário nº 059, de 2025. São Paulo: Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, 2025.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução Cofen nº 792, de 2025. Brasília, DF: Conselho Federal de Enfermagem, 2025.